14/02/2019
Terreno sujo, além de multa, Prefeitura poderá limpar e mandar conta para o proprietário
Medida adotada pela Prefeitura de Capão da Canoa visa manter a cidade limpa, além de garantir a saúde da população
Com objetivo de garantir a saúde da população e de manter o ordenamento paisagístico e urbanístico da cidade, a Prefeitura de Capão da Canoa emitiu o decreto nº 29 de 31 de janeiro de 2019. O documento trata da limpeza de terrenos no município e visa padronizar a ação diante de espaços que se encontram em desacordo com o Código de Posturas.
Nos casos em que for constatado o descumprimento das exigências do decreto, o proprietário será notificado pelo órgão competente da Prefeitura e receberá um prazo de 30 dias corridos, a partir da data da notificação, para adequar o lote ao que foi estabelecido. Após a notificação, se não houver as adequações necessárias, a Prefeitura de Capão da Canoa poderá fazer a limpeza do respectivo terreno com ônus ao detentor.
O Prefeito de Capão da Canoa, Amauri Magnus Germano, destaca que deixar de cuidar dessas áreas, descumprindo a legislação, ocasiona em danos a toda população. “Mais do que uma questão de beleza para a cidade, trata-se de saúde pública, por isso tomamos essa medida que visa beneficiar a comunidade”, reforça.
Além disso, o terreno com mato alto serve de depósito de lixo e entulho, amontoados de pneus e móveis usados, cachorros mortos, garrafas de plástico e outros materiais que ameaçam a saúde dos moradores, bem como, esconderijo de assaltantes ou ponto para uso de drogas.
Créditos: Bernardo Zamperetti