03/03/2021
Decreta a restrição de funcionamento e circulação no território do Município de Capão da Canoa
Decreta a restrição de funcionamento e circulação no território do Município de Capão da Canoa nos dias 06 e 07 de março de 2021
DECRETO Nº 125, DE 03 DE MARÇO DE 2021.
Decreta a restrição de funcionamento e circulação no território do Município de Capão da Canoa nos dias 06 e 07 de março de 2021.
O Prefeito Municipal de Capão da Canoa, no uso de suas atribuições, de acordo com o Inc. IV, art. 56, da Lei Orgânica do Município, e;
Considerando o agravamento da pandemia de COVID-19;
Considerando a decisão da AMLINORTE quanto à necessidade de restrição de circulação de pessoas no Litoral Norte, com vistas à diminuição do coeficiente de infecção pela COVID-19.
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante Políticas Sociais e Econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição Federal;
Considerando o Boletim nº 222 do COE da 18ª CRS que informa que a rede assistencial de saúde do Litoral Norte COLAPSOU, solicitando todo o apoio possível para a rede assistencial e que os gestores municipais decretem LOCKDOWN;
Considerando a necessidade de emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública;
Considerando o compromisso e a responsabilidade de manter toda a comunidade bem informada sobre as medidas adotadas, com vistas à promoção da plena transparência sobre cada medida adotada, permitindo assim o engajamento social na prevenção;
Considerando a recalcitrância da população de forma geral, que insiste em não obedecer às orientações de isolamento social, constantes nos decretos municipais anteriores, nem adotar as medidas adequadas de prevenção, com vistas à diminuição do coeficiente de infecção por COVID-19, conforme é notório.
DECRETA
Art. 1º Fica determinado o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e de manutenção, no território do Município de Capão da Canoa/RS, da 00 hora do dia 06 de março de 2021 até as 23 horas e 59 minutos do dia 07 de março de 2021.
§ 1º Excetuam-se da proibição do caput deste artigo o funcionamento de postos de combustíveis, fornecimento de gás, oficinas mecânicas, borracharias e auto-elétricas;
§ 2º Restaurantes, lancherias, padarias, supermercados e mercearias poderão funcionar exclusivamente no sistema de Tele-Entrega.
Art. 2º As disposições deste decreto não se aplicam aos estabelecimentos de assistência à saúde humana e animal, como farmácias, clínicas médicas e veterinárias, laboratórios de exames e serviços de diagnóstico.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Capão da Canoa, em 03 de março de 2021.