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O PREFEITO MUNICIPAL DE CAPÃO DA CANOA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, II, da Constituição Federal, bem como, inciso IV do art. 56 da Lei Orgânica Municipal,
Considerando o disposto na Lei Federal nº13.979 de 06 de fevereiro de 2020; Considerando o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020 e o Decreto Estadual nº 55.799, de 21 de março de 2021;
Considerando a edição do Decreto Municipal nº22/2021 que reitera o estado de calamidade pública no Município de Capão da Canoa; e
DECRETA:
Art. 1º Fica recepcionado o Plano de Distanciamento Controlado e o Plano de Cogestão das Regiões R04 e R05, autorizado no parágrafo único do art. 1º do Decreto Estadual nº 55.799, de 21 de março de 2021, adotando como protocolo de monitoramento enfrentamento a BANDEIRA VERMELHA, conforme regras específicas no referido Plano.
Parágrafo único. Fazem parte deste Decreto o Anexo I e o Plano Estruturado do Litoral Norte.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.