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09/06/2022

DECRETA PONTO FACULTATIVO, O DIA 17 DE JUNHO DE 2022


DECRETA PONTO FACULTATIVO, O DIA 17 DE JUNHO DE 2022



O Prefeito Municipal de Capão da Canoa, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 56, Inciso IV da Lei Orgânica do Município, e:

DECRETA

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, o dia 17 de junho de 2022.

§1º O expediente do dia 17 de junho de 2022, será compensado no Centro Administrativo e na Casa da Cidadania, da seguinte forma:

a) No dia 14 de junho de 2022, o horário de compensação será das 8h00 às 11h30min.

b) No dia 15 de junho de 2022, o horário de compensação será das 8h30 às 11h30min.

§2º Na Secretaria de Educação, conforme definido no Calendário do Ano Letivo.

§3º Na Secretaria de Saúde a compensação será realizada até o dia 30/06/2022, com horários a serem definidos pela própria Secretaria de Saúde.

§4º Na Secretaria de Assistência e Inclusão Social a compensação será realizada da seguinte forma:

a) A partir do dia 08 de junho de 2022 os servidores lotados na SAIS irão compensar sua carga horária das 08h as 12h e das 13h as 18h nos seguintes dias: 08/06/2022, 09/06/2022, 10/06/2022, 13/06/2022, 14/06/2022, 15/06/2022, 20/06/2022 e 21/06/2022.

b) Os servidores que possuem banco de horas poderão compensar as horas do mesmo, conforme combinação previa com a coordenação.

c) Os servidores com carga horária de 20 horas deverão compensar 04 horas para o fechamento da carga horária semanal.

§5º No Conselho Tutelar a compensação será cumprida durante oito dias, uma hora a mais na carga horária de cada servidor nos seguintes dias: a) Nos dias 09 e 10 de junho, nos dias 13 a 17 de junho e no dia 20 de junho de 2022.

§6º A Secretaria de Obras e a Secretaria de Coordenação dos Distritos irão cumprir o expediente sem alterações na data de 17/06/2022.

Art.2º O não cumprimento da compensação acarretará em registro de falta não justificada ao servidor.

Art.3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.






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