De acordo com a Decisão, Processo nº 70083094706 (Nº CNJ: 0281379-08.2019.8.21.7000), suspende-se a aplicação da Prova Teórico-Objetiva restritamente aos cargos 20 – Orientador Educacional e 39 – Supervisor Escolar.
Em breve serão divulgadas informações sobre o andamento do Concurso para estes cargos.