27/10/2020
DECRETO No 418, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020
Transfere Ponto Facultativo Municipal
O Prefeito Municipal de Capão da Canoa, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com o artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e
- Considerando o disposto no art. 237, da Lei Municipal no 419/90 (Regi-
me Jurídico Único);
- Considerando a Portaria Federal no 679, de 30 de dezembro de 2019;
- Considerando o Decreto Estadual no 55.547 de 16 de outubro de 2020;
- Considerando que o dia 28 de outubro de 2020 será uma quarta feira.
DECRETA
Art. 1° Fica transferido o ponto facultativo do dia 28 de outubro, para o dia 30 de outubro de 2020.
Parágrafo Único. Os serviços considerados essenciais não sofrerão descontinui-
dade em suas atividades.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Capão da Canoa, em 26 de outubro de 2020.