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DECRETA
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo, os dias 24 e 31 de dezembro de 2020.
§1º Os serviços considerados essenciais não sofrerão descontinuidade;
§2º O expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 2020, será compensado no Centro Administrativo da seguinte forma:
a) No dia 23 de dezembro de 2020, o horário de compensação será das 8:00 as 12:00 hs;
b) No dia 30 de dezembro de 2020, o horário de compensação será das 8:00 as 12:00 hs;
§3º Na Secretaria de Obras e Saneamento, Secretaria de Coordenação de Distritos, Conselho Tutelar, a compensação será cumprida durante oito dias, uma hora a mais na carga horária de cada servidor.
Art. 2º O não cumprimento da compensação acarretará em registro de falta não justificada ao servidor.
Art. 3º Os servidores que habitualmente cumprem jornada extraordinária, as horas a serem compensadas poderão ser deduzidas destas.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Capão da Canoa, 18 de dezembro de 2020.