22/01/2021
Decreto 026 de 2021
Altera a redação do Inc. III, do Parágrafo único, do art 1º do Decreto 525, de 18 de dezembro de 2020
O horário de funcionamento dos bares, conveniências que não vendam produtos essenciais, lancherias, pubs, restaurantes, será das 6:00 (seis horas) da manhã até às 02:59 (duas horas e cinquenta e nove minutos) da manhã do dia seguinte, não podendo ter funcionamento entre às 03:00 (três horas) da manhã e 5:59 (cinco horas e cinquenta e nove minutos) da manhã.
Decreto em anexo