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O Prefeito Municipal de Capão da Canoa, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA
Art. 1º Inclui o Inciso III, ao §3º do Art. 19, do Decreto nº 543, de 06 de outubro de
2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“
...
Art. 19 ...
...
§3º ...
...
III – nas instituições de ensino público e privado, no que compete à Educação
Básica e a Educação Superior, sendo que a obrigatoriedade do uso de máscara
se dá a partir dos 06 (seis) anos de idade, em cumprimento a Recomendação
Técnica nº 01/2022 do Comitê Municipal de Operações Emergenciais Coronavírus
– COE.
...”
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Capão da Canoa, 17 de maio de 2022.