Free cookie consent management tool by TermsFeed

Documentos Gerais

EDITAL N.º 172, DE 20 DE MARÇO DE 2024



Categoria: Autos de Infração

AMAURI MAGNUS GERMANO, Prefeito Municipal de Capão da Canoa, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inc. III, do art. 123, inc. III, do art. 124 e art. 125, da Lei Complementar n.º 002, de 30 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que foram lavrados AUTOS DE INFRAÇÃO, conforme descrição na tabela abaixo, abrindo-se o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste edital, para recolher o crédito tributário ou 20 (vinte) dias para interpor defesa perante esta Prefeitura Municipal de Capão da Canoa, através de Protocolo presencial na sede deste Órgão, sito à Av. Paraguassu, n.º 1881, Centro, Município de Capão da Canoa/RS, CEP 95555-000 ou através de abertura de Protocolo, através do link 1DOC, no qual deverá haver menção ao presente Edital.



EDITAL N.º 172, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Formato: application/pdf Formatos: PDF   TXT  CSV

© Copyright 2024 - Todos os direitos reservados à Prefeitura de Capão da Canoa/RS