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Secretarias

Assistência e Inclusão Social




Endereço
Av Paraguassú nº1132 - Bairro Zona Nova

Telefone
0800 115 1551 Ramal 5000

Atendimento
segunda a sexta - 08h00min às 12h00min - 13h30min às 17h30min

Descrição

A Secretaria de Assistência e Inclusão Social – SAIS é a responsável pela gestão da Política de Assistência Social no Município de Capão da Canoa.

Tem como objetivos:
I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;

III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais;

IV - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis;

V - primazia da responsabilidade do ente político na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo; e

VI - centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos, tendo como base o território.
Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais visando universalizar a proteção social e atender a contingências sociais.


A organização da assistência social no Município observará as seguintes diretrizes:

I - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo;
II - descentralização político-administrativa e comando único em cada esfera de gestão;
III - cofinanciamento partilhado dos entes federados;
IV - matricialidade sócio-familiar;
V - territorialização;
VI - fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil;
VII - participação popular e controle social, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.


O Sistema Único de Assistência Social no âmbito do Município de Capão da Canoa organiza-se pelos seguintes tipos de proteção:

I - proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, por meio de aquisições e do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

I - Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF;
II - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV;
O PAIF deve ser ofertado exclusivamente no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.

II - Proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos socioassistenciais, nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.

A proteção social especial ofertará precipuamente os seguintes serviços socioassistenciais, nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.

I - Proteção social especial de média complexidade:

a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI;
b) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade;
II - Proteção social especial de alta complexidade:
a) Serviço de Acolhimento Institucional;
b) Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora;


Coordenação da Secretaria de Assistência e Gestão do SUAS.
 
  1. Dotar a gestão de uma institucionalidade responsável, do ponto de vista operacional, administrativo e técnico-político, criando os meios para efetivar a política de assistência social. Destinar recursos financeiros para a área, compor os quadros do trabalho específicos e qualificados por meio da realização de concursos públicos.

     
  2. Criar diretriz relativa ao acompanhamento, em nível municipal, da implantação da NOB-RH/SUAS.

     
  3. Contratar e manter o quadro de pessoal necessário à execução da gestão e dos serviços socioassistenciais.

     
  4. Instituir e designar, em sua estrutura administrativa, setor e equipe responsável pela gestão do trabalho no SUAS.

     
  5. Elaborar um diagnóstico da situação de gestão do trabalho existente em sua área de atuação, incluindo os seguintes aspectos: a) quantidade de trabalhadores, por cargo, da administração direta e indireta, os cedidos de outras esferas de gestão e os terceirizados; b) local de lotação; c) distribuição por serviços, por base territorial, comparando-os com o tamanho da população usuária, por nível de proteção social (básica e especial de média e alta complexidade); d) categorias profissionais e especialidades; e) vencimentos ou salários pagos por categoria profissional ou por grupos ocupacionais, vantagens e benefícios; f) qualificação/formação; g) número de profissionais que compõem a Secretaria Executiva do CMAS; h) número de profissionais que compõem equipe de monitoramento e avaliação; i) número de profissionais que compõem a gestão do FMAS; j) número de profissionais que compõem a equipe responsável pela capacitação; k) número de profissionais que compõem a equipe de monitoramento e assessoramento à rede conveniada. l) número de profissionais que compõem a equipe de monitoramento e avaliação do BPC; m) número de profissionais que compõem a equipe do sistema de informação e monitoramento; n) outros aspectos de interesse.

     
  6. 6. Contribuir com a esfera federal, Estados e demais municípios na definição e organização do Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS.

     
  7. Manter e alimentar o Cadastro Nacional dos Trabalhadores do SUAS, de modo a viabilizar o diagnóstico, planejamento e avaliação das condições da área de gestão do trabalho para a realização dos serviços socioassistenciais, bem como seu controle social.

     
  8. Aplicar o Cadastro Nacional

     
  9. dos Trabalhadores do SUAS, em sua base territorial, considerando também entidades/organizações de assistência social e os serviços, programas, projetos e benefícios existentes.

     
  10. Elaborar quadro de necessidades de trabalhadores para a implementação do respectivo Plano Municipal de Assistência Social para a manutenção da estrutura gestora do SUAS.

     
  11. Estabelecer plano de ingresso de trabalhadores e a substituição dos profissionais terceirizados.

     
  12. Realizar concurso público para contratar e manter o quadro de pessoal necessário à execução da gestão dos serviços socio-assistenciais, observadas as normas legais vigentes.

     
  13. Oferecer condições adequadas de trabalho quanto ao espaço físico, material de consumo e permanente.

     
  14. Implementar normas e protocolos específicos, para garantir a qualidade de vida e segurança aos trabalhadores do SUAS na prestação dos serviços socioassistenciais

     
  15. Elaborar e implementar, junto aos dirigentes de órgãos da estrutura gestora municipal do SUAS e coordenadores dos serviços socioassistenciais, um Plano Municipal de Capacitação para os trabalhadores, os coordenadores de serviços, os conselheiros municipais, regionais e/ou locais de assistência social, com base nos fundamentos da educação permanente e nos princípios e diretrizes constantes nesta Norma, sendo deliberados pelos respectivos conselhos.

     
  16. Acompanhar e participar das atividades de formação e capacitação de gestores, profissionais, conselheiros e da rede prestadora de serviços promovidas pelos gestores federal e estaduais.

     
  17. Definir e implantar normas, padrões e rotinas para liberação do trabalhador para participar de eventos de capacitação e aperfeiçoamento profissional em consonância com a Política Nacional de Capacitação.

     
  18. Instituir, em seu âmbito e em consonância com as diretrizes nacionais das diferentes formações profissionais e com as leis que regulamentam as profissões, política de estágio curricular obrigatório no SUAS, com supervisão, em NOB-RH/SUAS: ANOTADA E COMENTADA 81 parceria com as instituições de ensino superior e entidades de representação estudantil, buscando fundamentalmente o apoio e cooperação de seu Estado.

     
  19. Garantir, em seu âmbito, o co-financiamento para a implementação da gestão do trabalho para o SUAS, especialmente para a implementação de PCCS e para a capacitação dos trabalhadores, necessários à implementação da Política de Assistência Social.

     
  20. Entre outras demandas da secretaria de Assistência e Inclusão Social


CRAS Centro de Referência de Assistência Social

(CRAS Santa Luzia – Arco íris – Zona Norte)
 
O Centro de Referência de Assistência Social - CRAS a porta de entrada da Assistência Social. É um local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.

Serviços ofertados:

O CRAS oferta o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). No CRAS, os cidadãos também são orientados sobre os benefícios assistenciais e podem ser inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, destaca-se ainda;
  • Acolhimento Social

     
  • Acolhimento Psicossocial

     
  • Cadastro Único – Programa Bolsa Família

     
  • Oficinas

     
  • Palestras

     
  • Visitas Domiciliares

     
  • Serviço Gratuito de solicitação de 2ª via de certidão de nascimento, casamento ou óbito, e RG, para pessoas referenciadas ao seu CRAS de zoneamento.

     
  • Encaminhamento de BPC (Benefício de Prestação Continuada)

     
  • Benefícios Eventuais - são caracterizados por serem suplementares e temporários, prestados aos cidadãos e às famílias em casos de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade provisória e de calamidade pública.

     
  • Orientação e encaminhamentos para carteira de passe livre intermunicipais, estaduais e nacionais.

     
  • Articulação com os demais serviços ofertados pela rede, bem como aos serviços de outras políticas públicas.

     
  • E outros serviços, Projetos e Programas que visam a política do Sistema Único da Assistência Social – SUAS.

Forma de Acesso:

CREAS (Centro de Referência Especializado em Assistência Social)

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social - Creas é uma unidade pública da política de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados.
Serviços Ofertados:

A unidade deve, obrigatoriamente, ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), podendo ofertar outros serviços, como Abordagem Social e Serviço para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias. É unidade de oferta ainda do serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto.

Público Alvo:
  • Vítimas de violência física, psicológica, sexual (abuso e exploração sexual), negligencia e abandono.

     
  • Agressores de Violência Intrafamiliar.

     
  • Famílias inscritas no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e Programa Bolsa Família (PBF), que apresentem dificuldades no cumprimento das condicionalidades.

     
  • Vitimas de discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia.

     
  • Indivíduos em situação de rua e mendicância.

     
  • Adolescentes afastados do convívio familiar devido á medidas socioeducativas de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço á comunidade.

Além de orientar e encaminhar os cidadãos para os serviços da assistência social ou demais serviços públicos existentes no município, no Creas também se oferece informações, orientação jurídica, apoio à família, apoio no acesso à documentação pessoal e estimula a mobilização comunitária. Destaca-se também;
  • Acolhimento

     
  • Visita Domiciliar

     
  • Atendimento Psicossocial individual, familiar e grupo

     
  • Orientação e acompanhamento jurídico

     
  • Acompanhamento e encaminhamento para o sistema de garantia de direitos, rede de serviços socioassistenciais e demais politicas publicas

     
  • Oficinas de Terapia Ocupacional

     
  • E outros serviços, Projetos e Programas que visam a política do Sistema Único da Assistência Social – SUAS

Formas de Acesso:
  • Identificação e encaminhamento do sistema de garantia de direitos, da rede de serviços socioassistenciais e demais políticas públicas.

     
  • Busca Ativa (por identificação da equipe do serviço)

     
  • Disque 100.

SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
 
(Crianças, Adolescentes e Idosos)
 
O SCFV é um serviço da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social- SUAS que é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF) e do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado às Famílias e Indivíduos (PAEFI).

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) realiza atendimentos em grupo. São atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários
 
O serviço tem como objetivo fortalecer as relações familiares e comunitárias, além de promover a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva. O SCFV possui um caráter preventivo, pautado na defesa e afirmação de direitos e no desenvolvimento de capacidades dos usuários.

Público Alvo:
  • Criança e Adolescentes de 06 a 17 anos

     
  • Idosos

Todos com acompanhamento e parecer técnico da equipe de referência do SCFV.
 
 

Cadastro único /Programa Bolsa Família

CADASTRO ÚNICO

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. A partir de 2003, o Cadastro Único se tornou o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado obrigatoriamente para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Programa Minha Casa Minha Vida, da Bolsa Verde, entre outros. Também pode ser utilizado para a seleção de beneficiários de programas ofertados pelos governos estaduais e municipais. Por isso, ele é funciona como uma porta de entrada para as famílias acessarem diversas políticas públicas. 

PROGRAMA BOLSA FAMILIA

O Programa Bolsa Família é um programa que contribui para o combate à pobreza e à desigualdade no Brasil. Ele foi criado em outubro de 2003 e possui três eixos principais:

Complemento da renda:

todos os meses, as famílias atendidas pelo Programa recebem um benefício em dinheiro, que é transferido diretamente pelo governo federal. Esse eixo garante o alívio mais imediato da pobreza.
 
Acesso a direitos — as famílias devem cumprir alguns compromissos (condicionalidades), que têm como objetivo reforçar o acesso à educação, à saúde e à assistência social. Esse eixo oferece condições para as futuras gerações quebrarem o ciclo da pobreza, graças a melhores oportunidades de inclusão social.  

Articulação com outras ações — o Bolsa Família tem capacidade de integrar e articular várias políticas sociais a fim de estimular o desenvolvimento das famílias, contribuindo para elas superarem a situação de vulnerabilidade e de pobreza.
A inscrição no Cadastro único não garante a entrada imediata no Programa Bolsa Família. A seleção das famílias é feita por um sistema informatizado, a partir dos dados que elas informaram no cadastro único e das regras do programa. Não há interferência de ninguém nesse processo. As famílias selecionadas recebem um cartão saque, o cartão bolsa família, emitido pela Caixa Econômica Federal (Caixa) e enviado para a casa delas pelos correios. Junto com o cartão, a família recebe um panfleto com explicações sobre como ativá-lo, o calendário de saques do bolsa família e outras informações.


SERVIÇO DE VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL

Vigilância Socioassistencial tem por objetivo apoiar atividades de planejamento, organização, e execução de ações desenvolvidas pela gestão e pelos serviços, produzindo, sistematizando e analisando informações territorialidades sobre situações de vulnerabilidade e risco que incidem sobre famílias e indivíduos.

 
Programa ACESSUAS Trabalho

O Programa ACESSUAS Trabalho busca a autonomia das famílias usuárias da Política de Assistência Social, por meio da integração ao mundo do trabalho, com público alvo de 14 a 59 anos.
As ações desenvolvidas no município são: Identificação e sensibilização de usuários; Desenvolvimento de habilidades e orientação para o mundo do trabalho; Encaminhamento para o acesso a oportunidades; Monitoramento do percurso dos usuários no acesso ao mundo do trabalho; Articulação com outros programas e serviços da assistência social e de demais áreas, como saúde, educação e trabalho, dentre outras ações.

Coordenação Setor Administrativo.
 
Planeja e realiza as solicitações de compras, acompanhamento dos processos administrativos, pagamento das contas da secretaria, acompanhamentos dos contratos, fiscalização do patrimônio, fiscalização dos estoques, execução das efetividades, acompanhamento da folha de pagamento e outras tarefas afins.
 
Coordenação Serviços Gerais.

Responder pelo planejamento, orientação e gestão dos serviços de limpeza e Padaria Comunitária da SAIS, juntamente com parceria da nutricionista para o preparo de lanches que são ofertados aos grupos do PAIF Famílias, SCFV Crianças e Idoso e demais atividades realizadas através da Secretaria de Assistência e Inclusão Social, realiza reuniões com sua equipe que vem de acordo com as políticas públicas, objetivos e diretrizes pré-estabelecidas. Acompanhar desempenho e administrar conflitos, assegurando o cumprimento de metas.





Secretária - Silvia Eunice Margarezi Demoliner
Silvia Eunice Margarezi Demoliner

Secretária

Cargo: Secretária
Email: [email protected]



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