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Documentos Gerais

DECRETO Nº 397, DE 15 DE AGOSTO DE 2024



Categoria: Decretos
Secretaria(s) responsável(eis): Orçamento e Finanças

DECRETA:
Art. 1º Excepcionalmente, o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, previsto no §2º, do art. 16, do Decreto n.º 074, de 10 de abril de 2017, relativo à competência julho/2024, fica prorrogado para o dia 26/08/2024. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  Capão da Canoa, em 15 de agosto de 2024



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