Documentos Gerais
DECRETO Nº 397, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
Categoria: Decretos
Secretaria(s) responsável(eis): Orçamento e Finanças
DECRETA:
Art. 1º Excepcionalmente, o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, previsto no §2º, do art. 16, do Decreto n.º 074, de 10 de abril de 2017, relativo à competência julho/2024, fica prorrogado para o dia 26/08/2024. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Capão da Canoa, em 15 de agosto de 2024