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2ª Edicão do Fala Jurídica

Categoria: Procuradoria-Geral do Município
Secretarias: Gabinete do Prefeito
Data de Publicação: 18 de janeiro de 2024
Crédito da Matéria: Procuradoria-Geral
Fotos: Elana Rocha


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Confira a segunda edição do Fala Jurídica de 2024 sobre invasões e edificações em áreas públicas. 
 
Você sabia que a Procuradoria-Geral dentre as suas diversas atribuições ela representa a administração pública na esfera judicial tanto ativamente quanto passivamente, inclusive para proteger o patrimônio público, sendo que na presente Fala Jurídica será abordado as invasões e edificações em áreas públicas, as quais quando não resolvidas de forma amigável necessita de demandas judiciais que serão ajuizadas pela Procuradoria - Geral.
 
As ações propostas são a reintegratória cumulada com a demolitória , sendo aquela  para que a área retorne a posse da Administração Pública e  essa para que a edificação construída sem autorização seja demolida.
 
Esclarece-se que conforme art. 183, § 3º da CF área pública é insuscetível de usucapião, portanto, trata-se de uma área que indevidamente ocupada jamais o particular conseguirá regular mesmo que judicialmente.
 
O fato é que área pública é de todos, portanto, deverá para ser usufruído pela comunidade e não apenas por indivíduo certo e determinado, fazendo-se indispensável que o Poder Público através de sua Procuradora-Geral zelar pelo patrimônio público.
 
 No município de Capão da Canoa tramitam várias ações, em que o ente público foi vencedor e já estão fase de cumprimento de sentença restando apenas  a retomada da área pela Administração Pública e demolição da edificação.
 
Cumpre registrar-se a necessidade do comprador verificar junto ao Registro de Imóveis a real situação do imóvel que está adquirindo, pois várias pessoas, por ingenuidade, estão comprando “ gato por lebre”, ou melhor acreditam estar realizando o sonho da casa própria quando de fato estão negociando área pública, da qual a qualquer momento o Poder Público poderá buscar retomar a posse de seu patrimônio.

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