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Nova regra para cálculo do ISSQN em obras de construção civil entra em vigor em Capão da Canoa

Categoria: Secretaria de Orçamento e Finanças
Secretarias: Orçamento e Finanças
Data de Publicação: 9 de junho de 2025
Crédito da Matéria: Imprensa PMCC
Fotos: Imprensa PMCC
Fonte: Imprensa PMCC


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A Secretaria Municipal de Orçamento e Finanças informa que foi publicado, na data de 4 de junho de 2025, o Decreto nº 090/2025, que revoga integralmente o Decreto nº 487/2021.

Com a revogação, deixa de ser permitida qualquer dedução de materiais da base de cálculo do ISSQN nos serviços de construção civil enquadrados nos subitens 7.02 e 7.05 da legislação municipal.

O imposto deverá ser apurado sobre o valor total da nota fiscal, em conformidade com o entendimento consolidado do STJ e STF.

Para referência, permanece anexa a este comunicado a Nota Técnica nº 02/2025, da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

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