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REMOÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO EM VIA PÚBLICA



REMOÇÃO DE VEÍCULO ABANDONADO EM VIA PÚBLICA

O Município de Capão da Canoa, por meio da Diretoria Municipal de Trânsito, torna  público o resumo da Ordem de Serviço nº 01, de julho de julho de 2025, que estabelece diretrizes para a fiscalização, autuação e remoção de veículos abandonados ou inservíveis em vias e logradouros públicos do município. A medida tem por fundamento o disposto nos arts. 24, 253 e 279-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), bem como na Resolução CONTRAN nº 978/2022, no conceito previsto no Anexo I do CTB, e nas Leis Municipais nº 3.578/2021 e 3.971/2025. Conforme a referida Ordem, os agentes de trânsito e a Guarda Municipal deverão adotar os procedimentos legais para remoção de veículos que apresentem indícios de abandono, como pneus murchos, vidros quebrados, ausência de placas, peças faltantes, sinais de vandalismo, acúmulo de sujeira ou vegetação, entre outros elementos que comprometam a segurança, a saúde pública e a mobilidade urbana. A fiscalização será realizada a partir de denúncias da população, verificações em campo e registros na Ouvidoria, com autuação conforme o art. 253 do CTB (bloqueio da via) e remoção para depósito público municipal, conforme legislação vigente.

Capão da Canoa, 14 de julho de 2025.

Igor da Silva Amora
Diretor de Trânsito

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