Documentos Gerais
EDITAL N.º 172, DE 20 DE MARÇO DE 2024
Categoria: Autos de Infração
AMAURI MAGNUS GERMANO, Prefeito Municipal de Capão da Canoa, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inc. III, do art. 123, inc. III, do art. 124 e art. 125, da Lei Complementar n.º 002, de 30 de dezembro de 2003 – Código Tributário Municipal, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que foram lavrados AUTOS DE INFRAÇÃO, conforme descrição na tabela abaixo, abrindo-se o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação deste edital, para recolher o crédito tributário ou 20 (vinte) dias para interpor defesa perante esta Prefeitura Municipal de Capão da Canoa, através de Protocolo presencial na sede deste Órgão, sito à Av. Paraguassu, n.º 1881, Centro, Município de Capão da Canoa/RS, CEP 95555-000 ou através de abertura de Protocolo, através do link 1DOC, no qual deverá haver menção ao presente Edital.