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Documentos Gerais

Decreta Luto Oficial no Município de Capão da Canoa e dá outras providências



Categoria: Decretos

O Prefeito Municipal de Capão da Canoa, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e:

CONSIDERANDO o falecimento de Marthina Lopes Colissi, carinhosamente conhecida comoNina, de 4 (quatro) anos de idade;
CONSIDERANDO o sentimento de pesar e a comoção gerados na comunidade diante de tão precoce perda;
CONSIDERANDO a solidariedade do Poder Público Municipal aos familiares e amigos, nestemomento de profunda dor;

DECRETA
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 3 (três) dias no Município de Capão da Canoa, nos dias 24, 25 e 26 de outubro de 2026, em sinal de pesar pelo falecimento de Marthina Lopes Colissi.
Art. 2º O Município de Capão da Canoa manifesta seu profundo pesar pelo falecimento, expressando solidariedade aos familiares e amigos neste momento de dor.
Art. 3º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.

Capão da Canoa, 24 de outubro de 2026.



DECRETO N.º 175, DE 24 DE OUTUBRO DE 2026.pdf
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