Documentos Gerais
Decreta Luto Oficial no Município de Capão da Canoa e dá outras providências
Categoria: Decretos
O Prefeito Municipal de Capão da Canoa, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO o falecimento de Marthina Lopes Colissi, carinhosamente conhecida comoNina, de 4 (quatro) anos de idade;
CONSIDERANDO o sentimento de pesar e a comoção gerados na comunidade diante de tão precoce perda;
CONSIDERANDO a solidariedade do Poder Público Municipal aos familiares e amigos, nestemomento de profunda dor;
DECRETA
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 3 (três) dias no Município de Capão da Canoa, nos dias 24, 25 e 26 de outubro de 2026, em sinal de pesar pelo falecimento de Marthina Lopes Colissi.
Art. 2º O Município de Capão da Canoa manifesta seu profundo pesar pelo falecimento, expressando solidariedade aos familiares e amigos neste momento de dor.
Art. 3º Este Decreto em vigor na data de sua publicação.
Capão da Canoa, 24 de outubro de 2026.
