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Notícias

Fala Jurídica - edição nº 13

Categoria: Procuradoria-Geral do Município
Secretarias: Gabinete do Prefeito
Data de Publicação: 8 de dezembro de 2023
Crédito da Matéria: Marcos Almeida Pfeifer
Fotos: Divulgação/PMCC


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Reurb: Transformando Espaços Desordenados em Ambientes Renovados 

A gestão urbana é um desafio constante para os municípios, especialmente quando se trata de áreas desordenadas e degradadas. Nesse contexto, o instrumento conhecido como Reurb (Regularização Fundiária Urbana) torna-se uma ferramenta essencial para reorganizar e revitalizar espaços urbanos, promovendo o desenvolvimento sustentável e melhorando a qualidade de vida da população. 

O Reurb é um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visa regularizar e reordenar áreas urbanas informais, também chamadas de loteamentos irregulares. Essas regiões, muitas vezes caracterizadas pela falta de infraestrutura básica, como saneamento, água e energia, representam um desafio para a administração pública e comprometem o bem-estar dos residentes. 

Os municípios utilizam o Instituto da Reurb para enfrentar esse problema de maneira estruturada e legal. Dentre os principais objetivos do Reurb, destacam-se: 

Regularização Fundiária: O Reurb busca legalizar a posse e a propriedade dos moradores que ocupam essas áreas, conferindo-lhes segurança jurídica. Muitas vezes, as ocupações informais ocorrem em terras públicas ou privadas sem regularização, o que pode levar a conflitos e incertezas quanto à permanência dos residentes.

Melhoria da Infraestrutura: Ao regularizar as áreas, os municípios podem investir em infraestrutura básica, como redes de água e esgoto, pavimentação de ruas, iluminação pública e áreas verdes. Isso contribui para a melhoria das condições de vida e promove a inclusão social.

Desenvolvimento Sustentável: O Reurb também visa promover práticas sustentáveis, integrando as áreas regularizadas ao contexto urbano de forma ordenada e respeitando aspectos ambientais. Planejamento adequado pode resultar em bairros mais eficientes e sustentáveis.
 
Inclusão Social: Ao regularizar as ocupações informais, o Reurb contribui para a inclusão social dos moradores, que passam a ter acesso a serviços públicos e a participar ativamente do desenvolvimento local. Isso fortalece o tecido social e promove uma cidadania mais plena.

     Para implementar o Reurb, os municípios geralmente contam com a participação ativa da comunidade, realizando audiências públicas e buscando soluções que atendam às necessidades locais. Além disso, parcerias entre governo, setor privado e organizações da sociedade civil podem ser fundamentais para o sucesso desses projetos.
Em resumo, o Instituto da Reurb representa uma abordagem abrangente e legal para enfrentar os desafios associados a áreas urbanas desordenadas, transformando-as em espaços renovados, sustentáveis e inclusivos.

Por meio desse instrumento, os municípios podem construir cidades mais justas, eficientes e habitáveis, melhorando a qualidade de vida de seus habitantes.
No que tange ao Município de Capão da Canoa, a regulamentação para instauração do instituto da REURB é recente, sendo a Lei Municipal 3.662 sancionada em 17 de novembro de 2021, com base na Lei Federal 13.465 de 11 de Julho de 2017. 

       No ano de 2022 foi realizado o Projeto Piloto MEU LAR REGULAR que regularizou o bairro São Manoel, entregando o registro finalizado às cento e vinte famílias, as quais possuíam processos judiciais que foram baixados, dada a resolução extrajudicial.

Atualmente, em execução, está o projeto MEU LAR REGULAR edição 2, que visa a regularização do bairro Vale Verde, bem como o setor de Habitação está em processo de mapeamento de todo o Município, de modo que permitirá a organização por cronograma de áreas que serão regularizadas através do instituto da REURB.
O objetivo é entregar de forma mais célere e efetiva a titulação da propriedade aos posseiros que preencheram os requisitos, respeitados e observados os direitos dos proprietários registrais

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