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Confira a 3ª edição de 2024 do Fala Jurídica

Categoria: Procuradoria-Geral do Município
Secretarias: Gabinete do Prefeito
Data de Publicação: 31 de janeiro de 2024
Crédito da Matéria: Júlia Bozzetto
Fotos: Divulgação/PMCC


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Você sabia que antigamente uma agressão praticada por homens contra suas esposas ou companheiras consideradas adúlteras poderia não ser considerada uma prática criminosa?

Isso se dava porque, em tais situações, o agressor alegava que agia em “legítima defesa da honra”, o que levava ao seu perdão judicial.

O caso mais emblemático desta argumentação de defesa se deu no “Caso Ângela Diniz”. Em 1976 a socialite Ângela Maria Fernandes Diniz foi morta pelo seu companheiro Raul Fernando do Amaral Street (conhecido como Doca Street) quando, após uma discussão, ela terminou o relacionamento e o mandou embora, ocasião em que ele lhe desferiu quatro tiros. Após, houve um julgamento em 1979, a tese da “legítima defesa da honra” foi utilizada e aceita pelo Tribunal do Juri e Doca Street foi condenado à pena de dois anos de detenção apenas por ter atuado com “excesso” em sua conduta.

Contudo, desde agosto de 2023 tal argumento é considerado inconstitucional pelo STF e não pode mais ser utilizado nos tribunais do país, visto que é tese de defesa que atribui à própria vítima de feminicídio ou agressão a causa de sua própria morte ou lesão, indo de encontro aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), da proteção à vida e da igualdade de gênero (art. 5º, caput, da CF).

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