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Confira o Fala Jurídica, 4ª Edição de 2024

Categoria: Procuradoria-Geral do Município
Secretarias: Gabinete do Prefeito
Data de Publicação: 8 de fevereiro de 2024
Crédito da Matéria: Marcos Almeida Pfeifer
Fotos: Divulgação/PMCC


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Hoje iremos conhecer um pouco sobre o que vem a ser a responsabilidade objetiva do município e a via da ação de regresso para ressarcimento do ônus suportado pela municipalidade. 

A responsabilidade objetiva é um conceito jurídico que implica, que uma pessoa ou entidade é responsável por danos causados independentemente de culpa. 

No contexto de entes públicos, a responsabilidade objetiva é frequentemente aplicada como uma forma de proteger os cidadãos e garantir a reparação por danos causados por atividades governamentais.
A responsabilidade objetiva do ente público significa que ele pode ser responsabilizado pelos danos que seus agentes causam no exercício de suas funções, independentemente de ter havido culpa ou negligência. Esta responsabilidade é baseada na ideia de que, ao realizar atividades públicas, o Estado deve arcar com os riscos associados a essas atividades.

Quando um funcionário público age de forma inadequada, causando danos ao ente público, o princípio da responsabilidade civil pode ser invocado. O ente público tem o direito de buscar ressarcimento dos danos financeiros sofridos por meio de uma ação de regresso contra o servidor responsável.

Geralmente, as situações que podem levar a uma ação de regresso incluem negligência, imprudência, imperícia, desvio de conduta, fraude ou outras ações indevidas por parte do funcionário público no desempenho de suas atribuições.

No entanto, quando um ente público é responsabilizado por danos, surge a questão da "ação de regresso". A ação de regresso é uma medida legal pela qual o ente público busca reaver do agente causador do dano, o valor que foi obrigado a pagar como compensação ao prejudicado. Em outras palavras, se um agente público causou danos no exercício de suas funções e o ente público foi responsabilizado objetivamente, o ente público pode entrar com uma ação de regresso contra o agente para recuperar os custos incorridos.

Essa ação de regresso tem o propósito de evitar que o ente público arque sozinho com os custos dos danos causados por seus agentes, transferindo a responsabilidade financeira de volta para o agente culpado. Isso também serve como um meio de incentivar os agentes públicos a agirem com cuidado e diligência em suas funções, uma vez que eles podem ser pessoalmente responsabilizados pelos danos que causam.
Por fim, é através da Procuradoria-Geral do Município que as ações de regresso são ajuizadas, existindo demandas ativas em tramitação.

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