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Fala Jurídica - 6ª Edição
Categoria: Procuradoria-Geral do MunicípioSecretarias: Gabinete do Prefeito
Data de Publicação: 22 de fevereiro de 2024
Crédito da Matéria: Marcos Almeida Pfeifer
Fotos: Divulgação/PMCC
Você sabia que o Município conta com uma legislação própria para disciplinar a construção de decks e pergolados?
Estamos falando da lei complementar nº 69/2021, que autoriza as edificações de decks e pergolados, desde que certos requisitos sejam cumpridos, como por exemplo, que seja obtido o licenciamento para pequenas obras, atendam as normas técnicas, entre outros requisitos presentes na lei.
Ainda, conforme a lei supracitada, a municipalidade poderá determinar a remoção do deck ou pergolado, quando não houver licença para sua edificação ou quando edificada em desacordo com as especificações técnicas e/ou determinação administrativa e legal.
A fiscalização de decks e pergolados construídos de forma irregular dentro de um município é uma responsabilidade importante das autoridades locais. Essas estruturas, muitas vezes consideradas parte do ambiente externo das residências, podem impactar a segurança, a estética e até mesmo o meio ambiente se não estiverem em conformidade com os regulamentos municipais.
Os municípios têm o poder e a responsabilidade de garantir que as construções dentro de seus limites sigam as diretrizes estabelecidas nos códigos de construção e zoneamento. Isso inclui verificar se os decks e pergolados foram adequadamente planejados, projetados e construídos de acordo com as normas locais.
A fiscalização pode envolver inspeções regulares, denúncias de moradores preocupados ou até mesmo patrulhas de observação por parte das autoridades. Se uma estrutura for considerada irregular, as medidas corretivas podem variar desde notificações e exigências de correção até multas e ordens de demolição, dependendo da gravidade da violação e das leis municipais.
Ao garantir a conformidade das estruturas construídas, os municípios podem promover a segurança pública, proteger o ambiente urbano e manter a integridade estética das comunidades locais. Essa fiscalização é essencial para manter um ambiente habitável e harmonioso para todos os residentes.