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Confira a 4ª edição do Informativo do Procon 

Categoria: Secretaria da Cidadania, Trabalho e Ação Comunitária
Secretarias: Cidadania, Trabalho e Ação Comunitária
Data de Publicação: 5 de março de 2024
Crédito da Matéria: Imprensa/PMCC
Fotos: Imprensa/PMCC


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Comerciante e empresário, você conhece a Lei que determina a obrigatoriedade de se ter em seu estabelecimento uma cópia do Código de Defesa do Consumidor? Não? Então siga esta dica e evite a aplicação de multa! 

A lei nº 12.291/2010 torna obrigatória a disposição de exemplar físico do Código de Defesa do Consumidor em todos os estabelecimentos comerciais do território nacional, sendo de responsabilidade do PROCON a fiscalização deste. 
O CDC deve estar exposto de forma ostensiva, para que assim, seja de fácil visualização pelo consumidor. Atenção! Caso o estabelecimento comercial não obtenha o CDC em suas instalações, é possível a aplicação de multa pelo agente fiscal. 

O Código de Defesa do Consumidor resguarda não somente o cliente, mas também a empresa, sendo possível sua rápida consulta, a fim de esclarecer qualquer dúvida no momento da compra ou contratação de determinado serviço! A aquisição de um exemplar do CDC pode ser feita em qualquer livraria ou papelaria de nosso município. 

Mantenha-se informado! Conte com o PROCON Municipal.

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