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Projeto Apadrinhar será lançamento em Capão da Canoa
Categoria: Secretaria de Assistência e Inclusão SocialData de Publicação: 14 de março de 2024
Crédito da Matéria: Imprensa/PMCC
Fotos: Divulgação/PMCC
Está previsto para ocorrer na próxima sexta-feira (22/03), com início às 18 horas, no auditório da Prefeitura, o lançamento do Projeto Apadrinhar. O mesmo é uma iniciativa da Coordenadoria da Infância e Juventude do Rio Grande do Sul, que auxilia desde 2017, as comarcas a estabelecerem parcerias com entidades de acolhimento.
Integrando o Apadrinhamento Afetivo, o Apadrinhamento Provedor e o Apadrinhamento Prestador de serviços, em Capão da Canoa, o projeto será executado em Parceria com o projeto Restaurar. Esse tem casas responsáveis pelo acolhimento institucional das crianças em situação de risco que são encaminhadas pelo poder Judiciário por meio de medida de proteção.
Saiba mais:
O projeto Apadrinhar tem o objetivo de contribuir para que o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em acolhimento institucional, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), seja garantido.
A metodologia do projeto prevê que podem ser acolhidas e atendidas crianças e adolescentes que estão fora do perfil dos pretendentes à adoção. Entram nesse grupo, crianças com algum problema de saúde, irmãos e adolescentes. Muitos deles estão nos abrigos por questões de vulnerabilidade que podem, eventualmente, voltar para suas casas.
A medida alternativa à adoção não concede a guarda dos jovens aos padrinhos, mas permite que façam parte da vida dos afilhados, desempenhando um papel de incentivo e carinho.
A decisão segue entendimento do ECA que diz que o perfil da criança ou do adolescente a ser apadrinhado deve ter “prioridade para crianças ou adolescentes com remota possibilidade de reinserção familiar ou colocação em família adotiva.”
A proposta não é de apadrinhamento financeiro. A Coordenadoria ainda não tem essa forma de projeto, ficando restrito às Comarcas.
Quais as exigências para ser padrinho?
A pessoa tem que ser maior de idade. O serviço de acolhimento fará preparação do pretendente a padrinho a depender das regras que a instituição entenda necessário. Um pré-requisito importante é não estar habilitado à adoção, o que está previsto no Estatuto da Criança Adolescente.
A documentação necessária para o cadastro no Foro é identidade, comprovante de residência e certidão negativa de antecedentes criminais.
Como funciona?
O funcionamento vai depender dos acordos feitos com cada instituição de acolhimento ou gestor público.
No apadrinhamento afetivo, a ideia é fazer a aproximação que seguirá o regramento da instituição. O padrinho poderá levar para passear, poderá haver autorização para pernoite no final de semana, os encontros podem ser semanais, quinzenais ou mensais, a depender dos arranjos.
“É importante que se tenha essa combinação, porque isso é respeito para com essa criança, esse adolescente que ele está apadrinhando.”
Quem desenvolve?
A parceria é feita entre as Comarcas que participam do projeto e instituições de acolhimento onde as crianças e os adolescentes estão acolhidos. Muitas vezes, o parceiro é o município, quando os locais contam com gestão pública.
Fonte: CIJRS