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Confira a 8ª edição do Informativo do Procon
Categoria: Secretaria da Cidadania, Trabalho e Ação ComunitáriaSecretarias: Cidadania, Trabalho e Ação Comunitária
Data de Publicação: 16 de abril de 2024
Crédito da Matéria: Imprensa/PMCC
Fotos: Imprensa/PMCC
Venda casada, você conhece essa prática ilegal?
A venda casada é a técnica utilizada por empresas para vender ao consumidor determinado produto ou serviço, vinculado a outro produto ou serviço. Vamos exemplificar.
Na contratação de um empréstimo, por exemplo, caso a instituição financeira obrigue que o consumidor efetue também a contratação de um seguro, informando ao mesmo de que se o seguro não for contratado não será possível a liberação do empréstimo, a empresa estará condicionando um produto mediante a contratação de outro, efetuando a venda casada, uma prática ilegal conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Consumidor, fique atento aos serviços e produtos adquiridos! Em caso de dúvidas, procure auxílio, a venda casada é prática ilegal, podendo acarretar no cancelamento do contrato firmado e a restituição de valores pagos indevidamente.
Mantenha-se informado, conte com o PROCON Municipal.
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