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Confira a 9ª edição do informativo do Procon
Categoria: Secretaria da Cidadania, Trabalho e Ação ComunitáriaSecretarias: Cidadania, Trabalho e Ação Comunitária
Data de Publicação: 6 de maio de 2024
Crédito da Matéria: Imprensa/PMCC
Fotos: Imprensa/PMCC
Consumidor, em tempos de calamidade pública o aumento repentino de produtos sem justificativa pode caracterizar a prática da venda sob preço abusivo, você sabia?
Alguns produtos básicos, como, alimentos, colchões, água mineral, combustíveis, podem sofrer variação no mercado em tempos de calamidade pública e intempéries, tal qual a que estamos passando em nosso estado.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o aumento repentino de valores sem a prévia justificativa pode ser caracterizada como venda e preço abusivo, prática ilegal, podendo acarretar em multa para o estabelecimento.
Em momentos de crise é de extrema importância que sejamos vigilantes! Em caso de aumento abusivo de preços, contate o PROCON e realize sua denúncia pelo Whatsapp (51) 9 9201-4901.
Mantenha-se seguro e informado, conte com o PROCON Municipal!