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Nesta semana Fala Jurídica traz edição especial sobre Calamidade
Categoria: Procuradoria-Geral do MunicípioSecretarias: Gabinete do Prefeito
Data de Publicação: 9 de maio de 2024
Crédito da Matéria: Imprensa/PMCC
Fotos: Imprensa/PMCC
Você sabia que a decretação de situação de emergência e do estado de calamidade pública está ligado ao comprometimento da capacidade de resposta do poder público do ente atingido por desastres?
Sim. Em que pese a existência de situação anormal, provocada por desastres, causadora de danos e prejuízos, somente restará configurada situação de emergência ou estado de calamidade pública se houver comprometimento parcial ou substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido ou que demande a adoção de medidas administrativas excepcionais para resposta e recuperação (Decreto nº 10.593/2020).
Assim, apesar dos esforços do Poder Público do Município de Capão da Canoa no auxílio às comunidades e às pessoas atingidas pelo desastre que assola o Estado do Rio Grande do Sul e para a adequação dos serviços públicos do Município a uma nova demanda que se apresenta a partir de um movimento migratório para a Cidade, não houve até o presente momento o comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público Municipal diante da situação. Razão pela qual, o Município de Capão da Canoa não possui decretada situação de emergência ou de estado de calamidade pública.