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Confira o Fala Jurídica edição nº 12
Categoria: Procuradoria-Geral do MunicípioSecretarias: Gabinete do Prefeito
Data de Publicação: 8 de novembro de 2023
Crédito da Matéria: Marcos Almeida Pfeifer
Fotos: Divulgação/PMCC
TOMBAMENTO
Você sabia que o monumento em frente a Prefeitura, popularmente conhecido como “pirulito” é um patrimônio tombado do município?
No local, já funcionou um reservatório de água quando foi construído, bem antes da emancipação do município, por volta de 1949, quando há registros de fotos antigas.
Chegou a ser utilizado para arquivo do município por alguns anos e também como anexo de secretarias, mas, depois que foi desativado, o local foi adotado como um monumento da cidade.
Em 2013, por meio da Lei Municipal 2.893, de 11 de julho do respectivo ano, o "Pirulito" foi tombado como patrimônio histórico e cultural de Capão da Canoa.
Mas o que é tombamento? O instituto jurídico do tombamento é uma medida de preservação do patrimônio cultural, histórico, arquitetônico, artístico e ambiental, regulamentada por leis específicas em diversos países. O principal objetivo do tombamento é proteger bens culturais e históricos de valor significativo, garantindo sua preservação para as gerações futuras.
O processo de tombamento implica em reconhecer a importância de determinado bem e, consequentemente, restringir ações que possam prejudicar sua integridade.
Aqui estão alguns aspectos-chave do instituto do tombamento:
• Bens Tombados: Os bens que podem ser tombados incluem edifícios, monumentos, áreas urbanas, áreas rurais, sítios arqueológicos, obras de arte, documentos históricos, entre outros. A abrangência pode variar de acordo com as leis e regulamentos locais.
• Processo de Tombamento: O processo de tombamento envolve a identificação, estudo e avaliação dos bens culturais. Geralmente, um órgão competente, como um Instituto de Patrimônio Cultural ou uma comissão de preservação, é responsável por essa avaliação.
• Efeitos do Tombamento: Uma vez tombado, um bem cultural se torna protegido por lei. Isso significa que ele não pode ser destruído, modificado de maneira significativa, vendido sem autorização, ou ter sua função alterada sem aprovação das autoridades responsáveis pela preservação.
• Interesse Público: O tombamento é considerado uma medida de interesse público, destinada a preservar a memória, a cultura e o patrimônio de uma região, nação ou comunidade.
• Indenização: Em alguns casos, quando as restrições impostas pelo tombamento afetam a utilização econômica de um bem, o proprietário pode ter direito a uma indenização ou compensação.
• Desapropriação: Em situações extremas, se o proprietário não pode ou não deseja manter o bem tombado, o poder público pode recorrer à desapropriação, ou seja, à aquisição do bem a fim de preservá-lo.
• Fiscalização e Manutenção: As autoridades responsáveis pela preservação têm o dever de fiscalizar e zelar pelo estado de conservação dos bens tombados, bem como promover ações de restauração e manutenção quando necessário.
O instituto do tombamento é essencial para a proteção e preservação do patrimônio cultural e histórico de uma nação ou região. Ele contribui para manter viva a identidade e a história de uma comunidade, garantindo que as futuras gerações tenham a oportunidade de apreciar e aprender com o passado.