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Confira na 2ª Edição do Informativo do Procon desta semana

Categoria: Secretaria da Cidadania, Trabalho e Ação Comunitária
Secretarias: Cidadania, Trabalho e Ação Comunitária
Data de Publicação: 15 de fevereiro de 2024
Crédito da Matéria: Marcos Almeida Pfeifer
Fotos: Divulgação/PMCC


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Que todos os produtos e serviços devam ser submetidos à garantia quando algo de errado acontece, isso não é novidade, mas você sabe quanto tempo o consumidor tem para requerer este direito? 

Para os produtos duráveis (tudo aquilo que não é perecível e possui um tempo longo de duração), o prazo para reclamar de vícios aparentes (falhas visíveis ao consumidor) é de 90 dias após a aquisição do mesmo, e deste modo, a empresa possui um prazo de no máximo 30 dias para realizar o conserto, ou então, o máximo de 3 tentativas para consertar o produto. 

Já para aqueles bens não duráveis (perecíveis e similares), o prazo para reclamar de vícios aparentes é de 30 dias, sendo faculdade da empresa, prestar a garantia.

Lembre-se, em casos de garantia estendida, a garantia legal começa a contar a partir do fim da garantia estendida, deste modo, em casos de bens duráveis com 1 ano de garantia estendida, o mesmo será coberto por mais 3 meses após o término dela.

Ficou com alguma dúvida? O PROCON está aqui para lhe auxiliar. Entre em contato pelo nosso WhatsApp (51) 9 9201-4901!

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