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Decreto proíbe a circulação de Veículos de Tração Animal no perímetro urbano de Capão da Canoa
Categoria: Secretaria de Segurança, Mobilidade e TecnologiaSecretarias: Segurança, Mobilidade e Tecnologia
Data de Publicação: 19 de junho de 2024
Crédito da Matéria: Imprensa/PMCC
Fotos: Imprensa/PMCC
A Prefeitura de Capão da Canoa por meio da Secretaria de Segurança Mobilidade e Tecnologia faz um alerta referente ao Decreto n.º 280, de 17 de junho de 2024, que regulamenta a circulação de veículos de tração animal, bem como a parada de estacionamento destes, no perímetro urbano do Município de Capão da Canoa.
O mesmo proíbe a circulação de Veículos de Tração Animal (VTA), bem como a parada ou estacionamento destes, com o animal atrelado, no perímetro urbano do Município de Capão da Canoa, no quadrante de perímetro envolvendo as seguintes vias: Av. Ubatuba de Farias, Avenida Paraguassú, Rua Ubatuba (Divisa com Xangri-lá), Rua Moema, Av. Beira Mar, fechando na Ubatuba de Farias.
Conforme o parágrafo único, fica proibida a circulação de Veículos de Tração Animal, em toda orla marítima (Faixa de Areia), dentro do perímetro municipal.
No caso de descumprimento deste decreto, o veículo de tração animal será recolhido pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, e, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, poderá ser retirado mediante assinatura de termo de advertência e compromisso acerca do não cometimento de novas infrações.
O animal apreendido realizando as atividades de tração e enquadrado no art. 1º do decreto, será encaminhado para o Departamento de Vigilância Ambiental, onde proceder-se-á o acompanhamento clínico médico capacitado a diagnosticar a ocorrência ou não de maus tratos.
Em caso de identificação de maus tratos ao equino, deverá o Departamento em Vigilância Ambiental do município, adotar as medidas necessárias para responsabilização civil e criminal do tutor do animal. Caso não houver evidência de maus tratos, poderá o tutor do animal, dentro do prazo de 30 dias, dirigir-se ao Departamento de Vigilância Ambiental, para as tratativas necessárias à retirada do animal e sua reintegração ao tutor.
Se for registrada reincidência de descumprimento do disposto no art. 1º, o veículo somente será devolvido ao seu proprietário, mediante pagamento de 20 UFM - Unidade Fiscal Municipal.
Transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação do proprietário, o veículo de tração animal será doado ou descartado.